SEI_1080.01.0037236_2025_52

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas31
Termos cadastrados12
Termos encontrados1
Ocorrências5
Tempo7.55s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim7, 19, 21, 23, 26penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado7, 19, 21, 23, 26Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado7, 19, 21, 23, 26Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora57, 19, 21, 23, 26Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 5

Página 7 · score 100.0 · nativo

FIs. Saneador Fia. Agravoa Fia. Sentença FIs. Recenvençao citqção - penhora Apelaçao Fia. Fia. DenunclaçSo Contra^tazSas FIs. Embargos 3* Fia. FIs.
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Página 19 · score 100.0 · nativo

Autos 157/2000 HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos a restauração da carta precatória n® 157/2000, que o faço com fundamento no artigo 1.063, do Código de Processo Civil, consignando-se que a homologação supre o processo - carta precatória - desaparecida, dando-se continuidade nestes autos, até cumprimento final do objeto da carta precatória. Registre-se que já houve citação dos executados (fls. 22), com o retomo da deprecata para prosseguimento dos demais atos (penhora e intimação para embargos). Sem custas. Intimem-se. Observem-se as comunicações do Código de Npfmas. Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, eTfpeça-se mandado de penhora e intimação. Londrina, 17 de outubro de 2007. (15:261::^ TelmaRegl^aMagalhâes Carvalho
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Página 21 · score 100.0 · nativo

carta precatória, Registre-se que ja houve citacao dos executados fls- 22 com o retorno prosseguimento dos intimacao para embargos). Intimem-se. Obsdervem as comunicacoes do decurso do prazo sem interposicao de recurso expeca-se mandado de penhora e intimacao. Int -Adv. ROBERTG BAPTISTA DE OLIVEIRA MEDINA, CYNTHIA DE MENEZES BARROS e CELSD ALDINUCCI- da deprecxata para demais atos penhora e Sem custas. os
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Página 23 · score 100.0 · nativo

744/2008. SENHOR MAGISTRADO: Com o presente em atendimento ao Ofício n®. 073/2008, datado de 31.01.2008, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, que a Carta Precatória sob n®. 157/2000, oriunda desse r. Juízo, e extraída dos Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob n®. 0024.98.072.408-2 em que é Credora - BEMGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. e Executados - INTERMAQ, e Outros.,_ encontra-se aguardando o cumprimento do mandado de PENHORA e INTIMAÇÃO expedido nos presentes autos no dia 27.03.2008. No ensejo renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração. TELMA REGINÀ MAGALHÃES CARVALHO Juíza de Direito AO EXMO. SR. DR. juízo de direito da P. VARA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS RUA GONÇALVES DIAS, N®. 1.260 -12®. ANDAR
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Página 26 · score 100.0 · nativo

rs ADRIANO DEL VECCHIO OFICIAL DE JUSTIÇA C E RT I D Â O Certifico, eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao presente mandado, extraído doe Autos 157/2000 de Carta Precatória - Cível, onde é autor Banco do Estado de Minas Gerais réus Intermaq e Outros, me dirigí ao(s) endereço($) nele indicado, e aí sendo, DEIXEI de proceder a PENHORA visto a empresa requerida não estar estabelecida no endereço dado. All funciona atualmente a empresa VIsatec Engenharia e de acordo com informações prestadas pela assessora, Sra. Angélica, a ré está hoje estabelecida na cidade de Cambé, Pr, a rua Gabriel F. de Miranda n® 100. Certifico também que nSo foram localizados bens penhorávels em nome da empresa e em nome de Falçal Jannanl e Maria Lúcia Dias Jannanl. Diante do que, ora devolvo o presente mandado em Cartório pedindo a parte autora que os indique a fim de se proceder a constrição conforme requerida. Dou fé. Londrina, 09 de abril de 2008.
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