Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
FIs.
Saneador
Fia.
Agravoa
Fia.
Sentença
FIs.
Recenvençao
citqção - penhora
Apelaçao
Fia.
Fia.
DenunclaçSo
Contra^tazSas FIs.
Embargos 3*
Fia.
FIs.
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Autos 157/2000
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos a restauração da carta precatória n® 157/2000, que o
faço com fundamento no artigo 1.063, do Código de Processo Civil,
consignando-se que a homologação supre o processo - carta
precatória - desaparecida, dando-se continuidade nestes autos, até
cumprimento final do objeto da carta precatória. Registre-se que já
houve citação dos executados (fls. 22), com o retomo da deprecata
para prosseguimento dos demais atos (penhora e intimação para
embargos).
Sem custas.
Intimem-se.
Observem-se as comunicações do Código de
Npfmas. Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso,
eTfpeça-se mandado de penhora e intimação.
Londrina, 17 de outubro de 2007. (15:261::^
TelmaRegl^aMagalhâes Carvalho
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carta precatória, Registre-se que ja houve
citacao dos executados fls- 22 com o
retorno
prosseguimento dos
intimacao para embargos).
Intimem-se. Obsdervem as comunicacoes do
decurso do prazo sem
interposicao de recurso expeca-se mandado
de penhora e intimacao. Int -Adv. ROBERTG
BAPTISTA DE OLIVEIRA MEDINA, CYNTHIA DE
MENEZES BARROS e CELSD ALDINUCCI-
da
deprecxata
para
demais atos penhora e
Sem custas.
os
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744/2008.
SENHOR MAGISTRADO:
Com o presente em atendimento ao Ofício n®. 073/2008,
datado de 31.01.2008, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, que a
Carta Precatória sob n®. 157/2000, oriunda desse r. Juízo, e extraída dos Autos de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob n®. 0024.98.072.408-2 em que é
Credora - BEMGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. e Executados -
INTERMAQ, e Outros.,_ encontra-se aguardando o cumprimento do mandado de
PENHORA e INTIMAÇÃO expedido nos presentes autos no dia 27.03.2008.
No ensejo renovo a Vossa Excelência os protestos de
estima e consideração.
TELMA REGINÀ MAGALHÃES CARVALHO
Juíza de Direito
AO
EXMO. SR. DR.
juízo de direito da P. VARA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
RUA GONÇALVES DIAS, N®. 1.260 -12®. ANDAR
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rs
ADRIANO DEL VECCHIO
OFICIAL DE JUSTIÇA
C E RT I D Â O
Certifico, eu Oficial de Justiça abaixo assinado,
que em cumprimento ao presente mandado, extraído doe Autos 157/2000 de
Carta Precatória - Cível, onde é autor Banco do Estado de Minas Gerais
réus Intermaq e Outros, me dirigí ao(s) endereço($) nele indicado, e aí sendo,
DEIXEI de proceder a PENHORA visto a empresa requerida não estar
estabelecida no endereço dado. All funciona atualmente a empresa VIsatec
Engenharia e de acordo com informações prestadas pela assessora, Sra.
Angélica, a ré está hoje estabelecida na cidade de Cambé, Pr, a rua Gabriel
F. de Miranda n® 100. Certifico também que nSo foram localizados bens
penhorávels em nome da empresa e em nome de Falçal Jannanl e Maria
Lúcia Dias Jannanl. Diante do que, ora devolvo o presente mandado em
Cartório pedindo a parte autora que os indique a fim de se proceder a
constrição conforme requerida. Dou fé. Londrina, 09 de abril de 2008.